Nós, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, trazemos na íntegra a reportagem e a imagem que foi postada pelo Conselho Nacional de Justiça, na página do Facebook, em 24/09/2018. Queremos que vocês reflitam sobre isto:
Segue a matéria:
NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.
A Lei 13.718/2018 (http://bit.ly/Lei13718-2018), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ
Mulheres, fiquem atentas e tomem posse desses direitos!!!
Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-aberta
Edição: Conselheira Maria Aparecida da Silva Santandel